Sobre mim

Advogada especialista em direito médico e direito público.
Mestre em Direito e Políticas Públicas PPGDP –UFG, pós-graduada em Processo Civil e em Direito Administrativo, Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Professora de cursos nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional e Políticas Pública. Foi advogada concursada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, assessora jurídica na Goiasprev, na Agência Goiana de Regulação - AGR e coordenadora de políticas pública na Agência Goiana de Habitação - Agehab.


Advogada nas áreas de Direito Médico e Direito Público. Sócia do escritório Storck Nicolai Advocacia.


E-mail: cnicolaigomes@gmail.com


Tel: (31) 99202-7698

(62) 99500-2587

Verificações

Camila Nicolai Gomes, Advogado
Camila Nicolai Gomes
OAB 62.177/GO VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Junho de 2022

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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Comentários

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Camila Nicolai Gomes, Advogado
Camila Nicolai Gomes
Comentário · há 2 anos
Olá! Inicialmente gostaria de agradecer pela pergunta que nos permite refletir sobre o tema!
A resposta a esta pergunta é bastante polêmica, sobretudo porque a questão do transexual é abordada em diversas decisões jurisprudenciais sobre aplicabilidade da
Lei Maria da Penha, uso de banheiros femininos e etc, as quais orientam tratamento da pessoa pelo gênero pela qual se identifica.
Apesar de não haver uma posição dos tribunais brasileiros propriamente do direito a acompanhante, compreendemos pela aplicabilidade da lei em questão por enquadramento de outras situações similares.
Certamente ainda haverá discussões judiciais sobre o tema específico, mas acreditamos que a lei se aplica analogicamente, a despeito da Lei não fazer tal previsão expressa, em observância da norma presar pela dignidade da pessoa humana, o entendimento é o de que sim, a pessoa trans terá direito a acompanhante.
Espero ter auxiliado.
Obrigada.
Abraço!
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